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NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DA SAUNA DO C M C.
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29 de Outubro de 2009

                                 NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DA SAUNA DO C M C 

1 - Esta Norma regula o uso da Sauna do Círculo Militar de Campinas e entrará em vigor a partir de 01/12/2009.

2 - Terão acesso às instalações da Sauna os sócios “Titulares, seus dependentes, Co-associado, Contribuinte do CMC, e convidados”, mediante o pagamento da taxa prevista. A referida taxa poderá ser paga na Tesouraria do Clube ou na recepção da sauna mediante cobrança no boleto bancário mensal. 

3 – A utilização da sauna respeitará os horários determinados pela Diretoria Executiva, afixados no local. 

4 - Sugerimos, por uma questão de higiene, a utilização de roupa de banho adequada, ou seja, a mesma utilizada no parque aquático. 

5 - Nas salas de repouso e TV, cumpre aos freqüentadores manter um ambiente sem ruídos, que perturbem o sossego dos demais. 

6 – O acesso à sauna se fará mediante identificação ao encarregado da recepção, que lhe entregará todo o material necessário para utilização no local (sandálias, toalhas, roupões, sacola, cadeado e sabonete). O material recebido deverá ser devolvido na saída.

7–Não é permitido:

  a. usar barbeador, depiladores, cremes, xampus ou sabonetes no interior das saunas;

  b. entrar nasdependências das saunas usando calçados, exceto sandálias de borrachas;

  c. consumir bebidas e alimentos no interior das saunas, exceto água;

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